Regulamentos

Regulamento de bolsas

CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA PROSUC E TAXAS - PROGRAMA DE SUPORTE À PÓS-GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

25/08/2023

Os critérios para distribuição, concessão, renovação, suspensão e cancelamento da Bolsa PROSUC e Taxas do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da PUC-Rio são compatíveis com a Portaria no 149, de 12 de agosto de 2017 da CAPES e dizem respeito a todos os alunos de Mestrado e Doutorado.

A Portaria no 149, de 1' de agosto de 2017 da Capes define duas modalidades de bolsas: modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação), que aqui chamaremos de BOLSA PROSUC/CAPES, modalidade II (mensalidade de auxílio para custeio de taxas escolares), que aqui chamaremos de BOLSA TAXAS.

A distribuição, concessão, renovação, suspensão e cancelamento de bolsas PROSUC e Taxas são conduzidas pela Comissão de Bolsas, formada pelo(a) Coordenador(a) de Pós-Graduação e, no mínimo, mais 2 membros com representação paritária do Corpo Docente e do Corpo Discente, que determinaram o seguinte, em 13 de maio de 2021:

DA DISTRIBUIÇÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES

Os três critérios básicos não-hierárquicos que tornam o aluno(a) elegível à bolsa são:

  1. Critério sócio-econômico; 
  2. Desempenho acadêmico (publicação em periódicos acadêmicos, participação nas atividades do Programa, entre outros); 
  3. Colocação no Concurso para seleção de novos alunos.

No que concerne aos critérios sócio econômicos, poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas os seguintes documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Contracheques e/ou participação em algum Programa Assistencial do Governo Federal ou Estadual.

DA CONCESSÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES

No ato da aprovação no concurso para seleção de novos alunos, o candidato deverá informar se deseja receber a BOLSA PROSUC/CAPES, através de formulário específico entregue pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação. Caso positivo, o candidato deverá, neste mesmo documento, apresentar justificativa para o pleito, com base em pelo menos um dos critérios para a concessão estabelecidos acima.

A Portaria nº 133/2023-CAPES autoriza o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas no âmbito do órgão, com a atividade remunerada ou outros rendimentos;

Apenas serão elegíveis para receber a BOLSA PROSUC/CAPES os alunos que tiverem realizado todos os repasses da BOLSA TAXAS e que não tiverem seus nomes na lista de inadimplentes da PUC-Rio.

O aluno de mestrado e doutorado pode, a qualquer momento, modificar sua posição com relação à candidatura à Bolsa CAPES/PROSUC, bastando para isso solicitar novo formulário à Secretaria do Programa.

DA RENOVAÇÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES

A renovação da BOLSA PROSUC/CAPES será efetivada mediante avaliação do desempenho individual do beneficiado pela Comissão de Bolsas PROSUC/Capes.

São critérios obrigatórios para essa avaliação anual: Ter CR mínimo de 8,0; Ter matrícula regularizada à época da avaliação; No caso de ser beneficiado pela BOLSA TAXAS, deverá ter repassado à PUC-Rio, rigorosamente dentro do prazo, os valores a ele destinados pela Capes; O cumprimento de todas as regras que regem o benefício pela Portaria n o 149 de 10 de agosto de 2017 da Capes; Ter participado das atividades do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da PUC-Rio, obrigatoriamente de eventos científicos promovidos/organizados por/para discentes do Programa, e da atualização da Plataforma Sucupira, convocada anualmente pela Coordenação; Cordialidade, respeito e espírito colaborativo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da PUC-Rio e em todas as instâncias da Universidade.

Para efeito da avaliação pela Comissão Bolsa PROSUP/Capes, a Secretaria do Programa deverá manter pastas individuais dos alunos contendo:

  • Histórico atualizado
  • Comprovante de participação nos eventos científicos dirigidos aos discentes
  • Currículo Lattes atualizado
  • Termo de compromisso atualizado
  • Quaisquer casos omissos serão avaliados ad hoc pela Comissão de Bolsas PROSUC/Capes.

DA SUSPENSÃO DA BOLSA PROSUC/CAPES

O que determinam os critérios do CAPÍTULO V da Portaria n o 149, de 1' de agosto de 2017 da Capes.

DO CANCELAMENTO DA BOLSA PROSUC/CAPES

A BOLSA PROSUC/CAPES poderá ser cancelada, a qualquer tempo e hora, caso o beneficiado não cumpra as normas determinada pela Capes na Portaria n o 149, de 10 de agosto de 2017, ou no caso de:

  • Não ter renovação aprovada pela Comissão
  • Tiver seu nome, num período de 24 meses para os alunos de Mestrado e de 48 meses para Doutorado, incluído mais de 2 vezes na lista de inadimplentes da BOLSA TAXAS.

Nesse caso, a bolsa é automaticamente cancelada, assim como o direito a isenção de mensalidade do curso, e o aluno fica impossibilitado de realizar qualquer tipo de procedimento administrativo, como matrícula, requerimentos e pedidos de prorrogação de defesa.

O beneficiado pela BOLSA TAXAS perderá o direito de isenção da mensalidade, caso seu nome seja incluído mais de 2 (duas) vezes na lista de inadimplentes emitida mensalmente pela PUC-Rio.

COMISSÃO DE BOLSAS:

A Comissão de Bolsas delibera coletivamente sobre a alocação de bolsas no Programa. A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

Prof. ARTHUR ITUASSU - Coordenador PPGCOM PUC-Rio

Profa. BRUNA AUCAR - Coordenadora Adjunta PPGCOM PUC-Rio

Profa. PATRÍCIA MAURÍCIO - Representante docente PPGCOM PUC-Rio

MARINA BRUDMAN - Representante discente

NATHALIA RIPEL - Representante discente

PATRICIA GABRIG- Representante discente

JULIANA PECIS - Secretária PPGCOM/PUC-Rio

 

 


PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DO RIO DE JANEIRO

Rua Marquês de São Vicente, 225
- Prédio Kennedy - 6° andar Gávea
Rio de Janeiro, RJ - Brasil - 22451-900
Cx. Postal: 38097
tel. +55 (21) 3527-1144 . poscom@puc-rio.br